Ela acreditava que só ia se aposentar aos 62 anos. Tinha feito a conta no simulador do INSS, continuava contribuindo todos os meses, e mesmo com dor nos ombros, crises de ansiedade e laudos acumulados, seguia trabalhando.
Mas o que ela não sabia — e muita gente também não — é que o simulador do INSS não mostra todas as possibilidades de aposentadoria.
Pela Lei Complementar 142/2013, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, quando a pessoa comprova que possui deficiência, mesmo que leve. Não é necessário ...
Mas o que ela não sabia — e muita gente também não — é que o simulador do INSS não mostra todas as possibilidades de aposentadoria.
Pela Lei Complementar 142/2013, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, quando a pessoa comprova que possui deficiência, mesmo que leve. Não é necessário estar totalmente incapaz, nem parar de trabalhar.
E essa deficiência pode ter várias causas: doenças ortopédicas, sequelas de acidentes, problemas neurológicos, psiquiátricos, cardíacos ou renais. A exigência é que essas condições reduzam, de forma definitiva, a capacidade para o trabalho.
A aposentadoria por tempo de contribuição com deficiência permite o benefício sem idade mínima, com tempo reduzido e, na maioria das vezes, com 100% da média salarial. Já a aposentadoria por idade com deficiência exige idade mínima de 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), além de 15 anos de contribuição e comprovação de que houve deficiência nesse período.
A grande questão é que essas aposentadorias não aparecem no simulador do INSS.
Assim como também não aparecem:
• Aposentadoria com conversão do tempo especial em tempo comum
• Aposentadoria com uso dos 18 aceleradores da aposentadoria
• Aposentadoria híbrida (tempo rural + urbano)
• Aposentadoria por idade rural
• Aposentadoria especial direta, nos casos em que ainda se aplicam as regras
Ou seja: há pessoas que já têm direito à aposentadoria e não sabem.
Continuam pagando o INSS, trabalhando com dor ou com limitações sérias, esperando uma idade ou um tempo que, na prática, não é mais necessário.
É importante lembrar que essa aposentadoria não é o Loas (benefício assistencial para baixa renda). Trata-se de um benefício contributivo, com valor calculado, e com direito a continuar exercendo a profissão.
Mas, para isso, é necessário planejar e comprovar os requisitos através de laudos médicos, prontuários, exames e perícias.
Se existe dor frequente, se há laudos, histórico de doenças ou sequelas permanentes, pode ser a hora de investigar.
O que muitos pensam que ainda está longe, pode já estar garantido por direito.