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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Você ainda acha que falta tempo para se aposentar? Pode ser que já tenha direito


Você ainda acha que falta tempo para se aposentar? Pode ser que já tenha direito

Ela acreditava que só ia se aposentar aos 62 anos. Tinha feito a conta no simulador do INSS, continuava contribuindo todos os meses, e mesmo com dor nos ombros, crises de ansiedade e laudos acumulados, seguia trabalhando.

Mas o que ela não sabia — e muita gente também não — é que o simulador do INSS não mostra todas as possibilidades de aposentadoria.

Pela Lei Complementar 142/2013, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, quando a pessoa comprova que possui deficiência, mesmo que leve. Não é necessário ...

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Mas o que ela não sabia — e muita gente também não — é que o simulador do INSS não mostra todas as possibilidades de aposentadoria.

Pela Lei Complementar 142/2013, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, quando a pessoa comprova que possui deficiência, mesmo que leve. Não é necessário estar totalmente incapaz, nem parar de trabalhar.

E essa deficiência pode ter várias causas: doenças ortopédicas, sequelas de acidentes, problemas neurológicos, psiquiátricos, cardíacos ou renais. A exigência é que essas condições reduzam, de forma definitiva, a capacidade para o trabalho.

A aposentadoria por tempo de contribuição com deficiência permite o benefício sem idade mínima, com tempo reduzido e, na maioria das vezes, com 100% da média salarial. Já a aposentadoria por idade com deficiência exige idade mínima de 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), além de 15 anos de contribuição e comprovação de que houve deficiência nesse período.

A grande questão é que essas aposentadorias não aparecem no simulador do INSS.

Assim como também não aparecem:

• Aposentadoria com conversão do tempo especial em tempo comum

• Aposentadoria com uso dos 18 aceleradores da aposentadoria

• Aposentadoria híbrida (tempo rural + urbano)

• Aposentadoria por idade rural

• Aposentadoria especial direta, nos casos em que ainda se aplicam as regras

Ou seja: há pessoas que já têm direito à aposentadoria e não sabem.

Continuam pagando o INSS, trabalhando com dor ou com limitações sérias, esperando uma idade ou um tempo que, na prática, não é mais necessário.

É importante lembrar que essa aposentadoria não é o Loas (benefício assistencial para baixa renda). Trata-se de um benefício contributivo, com valor calculado, e com direito a continuar exercendo a profissão.

Mas, para isso, é necessário planejar e comprovar os requisitos através de laudos médicos, prontuários, exames e perícias.

Se existe dor frequente, se há laudos, histórico de doenças ou sequelas permanentes, pode ser a hora de investigar.

O que muitos pensam que ainda está longe, pode já estar garantido por direito.

 


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