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De Olho no Fisco

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Por Laura Amado - lauraamadoadv@gmail.com

Advogada Tributarista, graduada pela Universidade Católica de Pelotas, pós-graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, sócia-fundadora do Escritório Laura Amado Advocacia, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB da Subseção de Itajaí.

Doenças que isentam o Imposto de Renda


Doenças que isentam o Imposto de Renda
(foto: divulgação)

Você sabia que existem situações em que o Leão não pode cobrar Imposto de Renda? Pois é, se tem algo que ninguém quer enfrentar, além da Receita Federal, é o diagnóstico de uma doença grave. Mas, pelo menos nesse caso, a lei reconhece o peso da situação e concede isenção de Imposto de Renda para quem se enquadra em algumas doenças específicas.

Quais doenças garantem a isenção? A lista não é pequena.

1. Alienação mental:  Alzheimer e autismo, caso gerem alienação

2. Câncer: neoplasia maligna

3. Parkinson

4. Cardiopatia grave: problemas cardíacos graves

5. Nefropatia grave: estágio avançado de doença nos rins

6. Hepatopatia grave: estágio avançado de doença no fígado

7. Esclerose múltipla

8. Espondiloartrose anquilosante

9. Hanseníase

10. Paralisia irreversível e incapacitante

11. AIDS: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

12. Tuberculose ativa

13. Contaminação por radiação

14. Fibrose cística (Mucoviscidose)

Quem pode pedir a isenção?

A isenção vale para aposentados, pensionistas e também para reformados. Ou seja, quem recebe aposentadoria (qualquer tipo), pensão por morte ou é reformado (no caso de militares) e foi diagnosticado com uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda.

O benefício se estende para quem recebe complementação de aposentadorias, inclusive privadas.

Atenção: salários, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos não entram nessa isenção. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadoria, de pensão ou de reforma.

Como pedir a isenção?

O processo não é complicado. Basta procurar o órgão pagador (INSS, órgão público etc.) com um laudo médico oficial comprovando a doença.

Dica de ouro: mesmo que a doença tenha sido descoberta depois da aposentadoria, o direito à isenção existe. E, se você pagou imposto indevidamente, pode pedir a restituição dos valores dos últimos cinco anos!

Além disso, ainda que o beneficiário tenha se curado do câncer, segue com o direito da isenção e do reembolso também.

Resumo da ópera: se a vida já ficou difícil por causa de uma doença grave, pelo menos o Leão tem que respeitar. Fique atento aos seus direitos, procure orientação e não pague esse imposto!


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