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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Doenças psiquiátricas, neurológicas, ortopédicas, visuais e auditivas podem antecipar a aposentadoria


Doenças psiquiátricas, neurológicas, ortopédicas, visuais e auditivas podem antecipar a aposentadoria
(foto: ILUSTRATIVA ENVATO)

Muitas pessoas enfrentam problemas de saúde que afetam sua capacidade de trabalho, mas poucas sabem que isso pode permitir uma aposentadoria antecipada. Além de condições graves, problemas leves e moderados também podem ser reconhecidos. 

Entre as condições que podem garantir o direito estão bursite, tendinite crônica, hérnia de disco, bico de papagaio, artrose, escoliose, visão monocular, perda auditiva unilateral, obesidade mórbida, neuropatias, AVC com sequelas, insuficiência renal crônica, ansiedade generalizada, depressão recorrente e síndrome de burnout. 

Acidentes também podem levar à redução da capacidade. Fraturas, lesões na coluna e amputações podem comprometer o trabalho, permitindo que o segurado se aposente com tempo reduzido e valor ...

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Entre as condições que podem garantir o direito estão bursite, tendinite crônica, hérnia de disco, bico de papagaio, artrose, escoliose, visão monocular, perda auditiva unilateral, obesidade mórbida, neuropatias, AVC com sequelas, insuficiência renal crônica, ansiedade generalizada, depressão recorrente e síndrome de burnout. 

Acidentes também podem levar à redução da capacidade. Fraturas, lesões na coluna e amputações podem comprometer o trabalho, permitindo que o segurado se aposente com tempo reduzido e valor integral. 

1. Aposentadoria por tempo de contribuição com redução da capacidade 

 

Pela Lei 142/2013, quem tem redução leve, moderada ou grave da capacidade de trabalho pode se aposentar antes, sem idade mínima, com tempo reduzido e valor integral (100% da média de contribuições). 

2. Tempo necessário para a aposentadoria antecipada 

a) Redução leve: 33 anos (homens) | 28 anos (mulheres) 

b) Redução moderada: 29 anos (homens) | 24 anos (mulheres) 

c) Redução grave: 25 anos (homens) | 20 anos (mulheres) 

Essa aposentadoria não é um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa pode continuar trabalhando normalmente, pois se trata de uma aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho, e não uma incapacidade total. 

3. Como comprovar o direito? 

O INSS exige documentos que comprovem a condição de saúde e sua interferência na atividade profissional. Entre as principais provas estão: 

1. Laudos médicos detalhados com diagnóstico da doença 

2. Prontuários médicos, exames e receitas de medicamentos contínuos 

3. Relatórios de tratamentos e sessões de fisioterapia ou terapia ocupacional 

4. Perícia médica do INSS e avaliação biopsicossocial 

4. O que fazer se o INSS negar o pedido? 

O INSS frequentemente nega benefícios, mesmo para quem tem direito. Isso pode ocorrer por falta de documentação, perícias inconsistentes ou falhas na análise do caso. Quando isso acontece, o segurado pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial através de um profissional especializado em direito previdenciário. Muitos segurados conseguem a aposentadoria antecipada na Justiça, garantindo um benefício justo e adequado à sua condição de saúde. 

O reconhecimento da redução da capacidade pode fazer toda a diferença, garantindo um futuro mais seguro e um benefício condizente com a realidade do segurado.

 


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