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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: Alternativa para quem tem redução de capacidade


Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência: Alternativa para quem tem redução de capacidade
(foto: ILUSTRATIVA ENVATO)

Para trabalhadores que acumulam anos de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima para a aposentadoria, existe a alternativa da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.

Esse benefício é acessível a homens e mulheres que tenham contribuído por pelo menos 15 anos com algum grau de deficiência, mesmo que leve, oferecendo uma idade mínima reduzida e um benefício adequado à capacidade de trabalho de cada segurado.

 

1. Requisitos para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para acessar essa modalidade o segurado deve comprovar ao menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A idade mínima é reduzida:

Mulheres: 55 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição com deficiência.

Homens: 60 anos de idade mínima e 15 anos de contribuição com deficiência.

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não altera a exigência de idade ou tempo de contribuição. Mesmo uma deficiência leve dá direito ao benefício, desde que os requisitos sejam atendidos.

2. Condições de deficiência que se enquadram

As deficiências podem ser físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais, desde que comprometam a capacidade de trabalho. Exemplos incluem:

Condições leves: bursite crônica, tendinite, problemas na coluna, doenças reumatológicas, problemas cardíacos, perda parcial de visão e perda auditiva parcial.

O segurado passará por perícia médica e funcional no INSS, que avaliará o impacto da deficiência e se ela esteve presente nos últimos 15 anos de contribuição.

 

3. Vantagens no cálculo do benefício

O cálculo pode ser vantajoso:

70% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.

Esse método pode resultar em um benefício mais elevado para quem tem uma longa trajetória de contribuições.

 

4. Como saber se o segurado se enquadra

O segurado deve analisar seu histórico de saúde e trabalho. Caso tenha mais de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência e esteja próximo da idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens), é recomendável buscar uma avaliação médica que comprove a redução de capacidade.

 

5. Orientação para a solicitação

Antes de reunir a documentação médica e agendar a perícia no INSS, é recomendável consultar um advogado previdenciário. Esse profissional pode orientar sobre o atestado médico, facilitando a comprovação da deficiência e aumentando as chances de aprovação do benefício.

Na solicitação, o segurado deverá apresentar a documentação médica e agendar uma perícia que confirmará o grau da deficiência e o histórico dos 15 anos de contribuição nessa condição.

 

6. Conclusão

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma alternativa vantajosa para quem trabalhou com algum grau de deficiência. Com idade mínima reduzida e um cálculo de benefício diferenciado, essa modalidade garante ao segurado a possibilidade de se aposentar com dignidade e segurança financeira.


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