Foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que modificou o texto da Constituição Federal, especialmente no campo tributário.
Uma importante alteração é a cobrança de IPVA sobre a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, que até então era devida somente por automóveis. Os proprietários de barcos, lanchas, jet skis, aviões e helicópteros passarão a pagar IPVA.
Outro ponto é a mudança do imposto sobre heranças e doações, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se tornará progressivo, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será o valor do imposto cobrado dos herdeiros. Tem muita gente se antecipando e dividindo herança.
Já o famoso IPTU também sofreu alteração, pois os prefeitos poderão aumentá-lo sem depender do aval da Câmara dos Vereadores, por ato exclusivo.
Além disso, a PEC adota prática semelhante à de outros países: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo em que o imposto incide sobre o que for agregado em cada etapa da produção da mercadoria ou da prestação do serviço, excluindo o que foi pago nas etapas anteriores.
O ICMS e o ISS serão reunidos no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por um Conselho Federativo, e o IPI, o PIS e a COFINS serão transformados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrada pela Receita Federal.
Esses tópicos da Reforma Tributária serão regulamentados por outras leis, que esclarecerão, por exemplo, a partir de quando o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos será cobrado, qual o parâmetro para a progressividade do ITCMD, entre outros.
E eu com isso?
Essa sopa de letrinhas vai impactar nos preços das mercadorias e, especialmente, nos preços dos serviços, pois não há etapas anteriores para compensar. Assim, o setor de serviços pode sofrer um aumento significativo da carga tributária e, consequentemente, o consumidor final também.
Toda a população, contribuinte direta ou indiretamente dos impostos, será atingida pela reforma, por isso a importância do conhecimento e amplo debate sobre a matéria.