Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Recebeu auxílio-doença ou auxílio-acidente? Veja como se aposentar agora!
Pessoas que recebem ou já receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente podem ter a possibilidade de se aposentar antecipadamente devido à redução da capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente, seja por acidente de trabalho ou de qualquer natureza, indica uma redução permanente da capacidade para o trabalho, o que pode ser um indicativo de que a pessoa pode se qualificar para uma aposentadoria especial para pessoas com deficiência (PCD).
O auxílio-acidente é concedido pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, têm sua capacidade para o trabalho reduzida. Por ser um benefício que pode ser recebido até a data da aposentadoria, ele serve como uma evidência da redução da capacidade para o trabalho.
Mesmo que o beneficiário continue trabalhando, receber o auxílio-acidente pode facilitar a comprovação dessa redução de capacidade, abrindo a possibilidade de uma aposentadoria antecipada tanto por tempo de contribuição quanto por idade, de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013.
O auxílio-doença também pode contribuir para comprovar a existência de uma redução da capacidade para o trabalho. Os períodos em que a pessoa estava recebendo o auxílio-doença indicam que a doença estava incapacitando totalmente a pessoa para o trabalho. Além disso, se o benefício foi concedido e cortado repetidamente ao longo do tempo, pode-se inferir que nos períodos em que não estava recebendo o auxílio a pessoa estava trabalhando com uma capacidade reduzida.
Esta situação pode servir como evidência para obter uma aposentadoria antecipada.
Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar documentos que comprovem o histórico de recebimento do auxílio-acidente ou auxílio-doença, além de laudos médicos recentes que confirmem a condição e avaliações sociais que comprovem o impacto da deficiência nas atividades laborais.
A equipe multidisciplinar do INSS analisará as informações e realizará as avaliações necessárias para determinar se o requerente se qualifica para a aposentadoria antecipada.
A aposentadoria para PCD representa um importante avanço para a inclusão social, e sua aplicação em casos de auxílio-doença e auxílio-acidente permite que muitas pessoas que tiveram suas vidas impactadas por acidentes ou doenças sejam reconhecidas e valorizadas.
Aproveitar essas oportunidades requer entendimento das regras e planejamento cuidadoso, sendo essencial conhecer todos os direitos e preparar uma solicitação robusta para garantir que cada caso seja considerado adequadamente.