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PF mira exibicionistas
Coluna Esplanada
PF mira exibicionistas
A direção da polícia Federal começou a fechar o cerco aos policiais, delegados e servidores de todas as áreas da corporação em relação às condutas nas redes sociais. A Portaria 10.754, editada na última terça-feira pelo diretor-geral, delegado Maurício Valeixo, institui o grupo de trabalho para “apresentar minuta de regulamentação para uso dos símbolos, distintivos, insígnias, uniformes, viaturas caracterizadas ou quaisquer objetos que contenham símbolos da polícia Federal por servidores em publicações de fotografias ou vídeos em perfis de redes sociais – pessoais ou privadas (sic)”. A medida abrange também sites pessoais ou de instituições. O grupo de trabalho conta com 14 profissionais, entre policiais e delegados, e terá 60 dias para apresentar as normas.
Recado dado
O recado é claro para os que estão usando a marca da PF para fins de promoção pessoal, política ou mercadológica. E já há agentes monitorados na internet.
Tão perto
Um agente da PF, por exemplo, do staff da escolta pessoal do ministro da Justiça, Sérgio Moro, é citado internamente como um case a ser orientado ou até punido.
Risco
O agente se exibe nas redes sociais e coloca toda a equipe em risco. Há casos também de policiais que usam a posição para se vangloriar, vender cursos de segurança.
Palanqueiros
Mas a principal meta é barrar os policiais e delegados que eventualmente estejam usando a PF como um palanque pré-eleitoral para as campanhas de 2020 e 22.
Fala, TSE!
O início de 2020, ano eleitoral, será quente no Tribunal Superior Eleitoral, que terá de responder questionamentos do deputado federal Roberto de Lucena sobre brechas jurídicas em regras. Uma delas: “Um partido que tenha iniciado o processo de coleta das assinaturas antes de 2013 (dois anos antes da edição da lei) e se proponha a dar entrada no registro de seu estatuto junto ao TSE, depois de entrar em vigor a Lei nº 13.165, de 2015, irá satisfazer as exigências da legislação?”
Mais essa
Outra: “As assinaturas coletadas anteriormente a 2015 por eleitores já filiados a outros partidos políticos serão válidas para satisfazer as exigências da nova legislação?”. Mais: “As novas exigências da lei de 2015 em relação ao prazo de dois anos começam a contar a partir do momento em que o partido adquire personalidade jurídica na forma da lei civil?”. Com a palavra, os togados.
2020 juridiquês
Fato é que, independentemente das respostas, as questões supracitadas podem abrir um longo debate sobre regulamentações para criação de partidos e sobre os já existentes. Não trava a disputa eleitoral, mas pode definir muitos rumos no segundo semestre.
$erviços
Os maiores empresários do setor de serviços no Brasil – que responde por boa parte do acional – estão brabos com o ministério da Economia, que tem freado demandas já muito avançadas entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.
Grita federal
A frente suprapartidária representante do setor reclama, em especial, da reforma do PIS/Cofins, que trava o mercado. Capitaneia o grupo o deputado federal Laércio Oliveira, presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços.