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Julgamento político da Ação Penal 470


Estamos vendo outra vez a forte atuação do “Partido da Imprensa Golpista” (PIG, que significa por­co ou porcalhão, em inglês). E das trevas da Suprema Corte do Brasil exala o cheiro do golpe jurídico­-midiático.

Todo mundo sabe que aconteceu o mensalão tucano (tucanoduto), também conhecido por mensalão de Minas Gerais (valerioduto), por lá ter sido iniciado pelo então go­vernador mineiro e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), para arranjar dinheiro inclusive para a campanha de FHC. Todo mundo sabe também do escânda­lo da compra de um sem-número de deputados (falou-se em bem mais de 100 – por só R$ 200 mil por cabeça?) para votar a favor da emenda constitucional que insti­tuiu a reeleição, para que Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse ser reeleito presidente da Repúbli­ca. E sabemos todos que o governo de FHC foi marcado por privatiza­ções criminosas – com corrupção e favorecimento a cupinchas e compadres empresários –, que di­lapidaram o patrimônio público do Brasil, do povo brasileiro.

Vale lembrar ainda que, além do escândalo tucano do Paulo Preto, sobre roubalheira no governo de São Paulo, os peessedebistas foram cúmplices do mensalão do DEM, no Distrito Federal, que derrubaria o governador José Roberto Arruda (ex-DEM), após ser preso em feve­reiro de 2010, dentre outros atos condenáveis e crimes cometidos pelo bando tucano e seus compar­sas.

Apesar da corrupção estratosfé­rica da organização criminosa dos partidários, asseclas e conluiados de FHC, protagonistas da maior rapinagem da história deste país, a mídia vendida e a Justiça injusta tupiniquim acobertam ou ignoram seus crimes.

E o caso da longa prática de cartel em licitações milionárias da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e do Metrô de São Paulo, nos governos pau­listas do PSDB (1995-2014?) – de Mário Covas, de Geraldo Alckmin e de José Serra –, com mais um tucanoduto (propinoduto tucano), conhecido por “tremsalão”, confor­me denunciado recentemente pela multinacional alemã Siemens, tam­bém vai ser esquecido pela grande imprensa e a Justiça brasileira?

Mesmo com tantos desvios de dinheiro dos cofres públicos pela quadrilha de assaltantes pees­sedebistas e outros corruptistas, roubistas e falcatruistas aliados, o ex-presidente Fernando Henri­que Cardoso (PSDB), ao falar da Ação Penal 470 – o inquérito do mensalão petista –, ainda teve a cara de pau de dizer, na sexta-feira 13 (coincidentemente, o número do PT) do mês de setembro, que “não há crime sem castigo”. Se os mensaleiros (sujeitos corrup­tos) da trupe do ex-todo-poderoso FHC fossem investigados, julgados e condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o povo brasileiro realmente poderia acreditar que to­dos os políticos criminosos seriam castigados.

E se todos os políticos corruptos/criminosos deste país, sem exceção, fossem condenados e enjaulados na cadeia, o ex-mandachuva Fernando Henrique Cardoso e sua quadrilha de malfeitores estariam vendo o sol nascer quadrado. Caso estives­se cumprindo prisão em regime fe­chado, o politiqueiro cínico, falso, mentiroso, traidor, ingrato Fernando Henrique (que o diria o ex-presiden­te Itamar Franco, se vivo estivesse) não falaria que “ficar apenas dor­mindo na cadeia ou passar o tempo inteiro na cadeia” não seria “uma questão transcendental”.

Se os elementos dessa quadrilha de políticos salafrários, desones­tos, bandidos estivessem incluídos entre os réus da Ação Penal 470 (mensalão), determinados minis­tros do STF provavelmente vota­riam diferente.

Foram necessárias (?) três ses­sões para que todos os 11 minis­tros da Suprema Corte proferissem suas decisões sobre a questão dos embargos infringentes. A segunda sessão (12/09) foi encerrada pelo presidente do STF, Joaquim Barbo­sa, no momento em que a votação estava empatada em 5 a 5. Havia, então (antes do voto do último ma­gistrado), cinco votos a favor e cin­co contrários ao amplo direito de defesa aos réus da Ação Penal 470.

O suspense provocado por Bar­bosa, protelando a decisão final do Supremo por mais uma semana, suscitou suspeitas de que a mano­bra teria propósito escuso. A pro­crastinação (adiamento) do “voto final” serviria, no mínimo, para co­locar Celso de Mello – o último ma­gistrado a votar – sob pressão da mídia e da opinião pública, como de fato ocorreria.

Como haveria de ser, na terceira e última sessão (18/09) dessa etapa do julgamento da Ação Penal 470, o decano Celso de Mello – que fora impedido de proferir sua decisão na sessão de 12 de setembro –, sem deixar-se influenciar por forças ex­ternas, votou de acordo com seu próprio juízo e entendimento legal, conforme havia indicado no início do julgamento (agosto de 2012). Ele fez o “desempate” da votação, que garantiu, enfim, o direito a um novo julgamento para metade dos réus do processo do mensalão do PT. Com o voto do ministro mais antigo do STF, o resultado final foi de 6 a 5, em favor dos embargos infringentes.

Vale ressaltar que se todos os ministros do STF tomassem deci­são racional baseada nas normas e em critérios justos, não poderia ocorrer empate de 5 a 5 no pla­car parcial da votação da questão dos embargos infringentes. Ficou evidente que a decisão de alguns magistrados do Supremo teria sido eminentemente política.

Verifica-se, pois, que nesse jul­gamento duvidoso do Supremo, os fatos, as provas (ou falta/inexistên­cia delas) e os recursos apresenta­dos pela defesa dos réus do men­salão são elementos secundários. A interferência e a pressão da “gran­de mídia” e da “opinião pública” (leia-se a imprensa e a elite conser­vadoras) fazem da Ação Penal 470 um julgamento espetaculoso, onde certos ministros (do STF) estariam mais preocupados com os notici­ários e em satisfazer a interesses alheios do que com a aplicação de princípios legais, éticos, morais. E ainda dizem que vivenciamos um Estado democrático de Direito.

Pode-se dizer, portanto, que em razão de espuriedade e parcialida­de, a Ação Penal 470 não passa de um julgamento político. Para ser uma AÇÃO correta, teriam que in­vestigar, julgar e condenar todos os políticos ímprobos, corruptos, cri­minosos, de todas as agremiações políticas. Não só apenar (punir) membros de um partido ou os de um lado, notadamente os não sim­páticos à elite hipócrita, sórdida, podre e à mídia despudorada, ma­nipuladora, corrompida.

Pelo visto, enquanto só alguns malfeitores são apenados, a elite dominante e a “intelectualidade” podem roubar à vontade, que seus crimes ficam impunes. É dessa for­ma que se faz (in)justiça no reino da democracia e do capitalismo neoliberal dos pseudomoralistas e demagogos das elites aristocráticas e oligárquicas.

Podemos imaginar o estarda­lhaço da direita midiática, se ao invés do decano Celso de Mello fosse um ministro nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou um magistrado “novato” indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT), quem tivesse “desempatado” a polêmica votação do STF, decidindo a favor dos em­bargos infringentes no processo do mensalão. [O jurista indicado pelo presidente da República para o car­go de ministro do Supremo Tribu­nal Federal deve ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.]

Se não houvesse os holofotes da mídia nacional, ministros pseudo­defensores da lei e da justiça certa­mente não teatralizariam no palco da Suprema Corte. Sem a exposição midiática exagerada, não haveria tanta discussão pessoal (alta baixa­ria) e tanto discurso teatral para a plateia da corte suprema (ou circo?) da (in)justiça brasileira. Se have­ria algo positivo, por outro lado, a transmissão, ao vivo, dos julgamen­tos contribui para a banalização (ou seria bananização?) do Supremo.

O que a nação brasileira pode esperar da Justiça, se membros do STF (Supremo Tribunal Fede­ral) – o tribunal máximo do Brasil – atuam, por vezes, para favorecer amigos ou satisfazer interesses da classe dominante!

Mas o povo brasileiro não quer julgamento político – como se ve­rifica no caso da Ação Penal 470 –, com penalização só de alguns pou­cos, como sempre tem acontecido. A população brasileira gostaria que só houvesse agentes da lei e julga­mentos direitos, corretos, sérios, justos nos fóruns e cortes de justiça do Brasil.

*O autor é economista


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