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A gestão em uma holding familiar
O processo de instalação de uma estrutura holding para administração do patrimônio familiar é uma causa que demanda etapas de amadurecimento, em uma marcha que passa pela visualização de suas vantagens financeiras, assim como de seus benefícios organizacionais. A holding traz significativos reflexos jurídicos para as relações interpessoais de direito de família (direitos entre cônjuges, parentes) e de direito das sucessões, incluindo herança e inventário.
Assim, é possível regulamentar, a partir da criação da holding, de que forma serão regidas as relações interfamiliares como ficam as questões de direitos entre cônjuges, a herança , já que agora essas relações passam a ser regidas pelo direito societário. Ou seja, juridicamente, as relações familiares patrimoniais passam a obedecer não mais à legislação de direito de família, mas ao acordo de sócios.
Do ponto de vista da administração do patrimônio e até mesmo do negócio familiar, isso traz imensuráveis benefícios, na medida em que permite a profissionalização da gestão, isto é, dá os instrumentos necessários para definir papéis e participações dentro do negócio e define as regras de relacionamento entre os sócios ou acionistas.
A tomada de decisões ocorre justamente nos termos do acordo de sócios ou acionistas, que prevê as regras de voto no conselho de administração da holding, a forma de entrada e saída de sócios, os sucessores de cada cargo e os papéis de cada membro na administração. Os mecanismos de gestão corporativa permitem também o regramento de como se dará a sucessão, se haverá participação de eventuais herdeiros por afinidade, e garante uma direção bem definida para a companhia.
No caso de vários ramos de atividade, a união das empresas sob o comando de uma holding familiar cria um núcleo de irradiação de cultura empresarial (benchmarking), permitindo até mesmo a utilização sinérgica de um centro administrativo para todos os negócios, diluindo custos e otimizando a administração.
*Kim Augusto Zanoni é advogado e sócio do escritório Silva & Silva Advogados Associados, especialista em direito empresarial