Polêmica

Prefeitura de Itajaí quer contratar mais funcionários ACTs

Proposta estende modelo temporário pra outros cargos, além de professor

Sindicato alertou que mudanças retiram direitos (Foto: João Batista)
Sindicato alertou que mudanças retiram direitos (Foto: João Batista)

Foi apresentado na Câmara de Vereadores de Itajaí um projeto de lei da prefeitura que traz mudanças nas regras de contratação temporária de funcionários, que é prevista em casos excepcionais. Atualmente, a modalidade existe para professores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), mas a proposta ampliaria o formato para outros cargos da educação, além de abranger áreas como a saúde.

O Sindicato dos Servidores Municipais da Região de Itajaí (Sindifoz) lançou consulta pra saber a opinião dos servidores sobre o projeto. O presidente, Francisco Johannsen, demonstrou preocupação ...

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O Sindicato dos Servidores Municipais da Região de Itajaí (Sindifoz) lançou consulta pra saber a opinião dos servidores sobre o projeto. O presidente, Francisco Johannsen, demonstrou preocupação porque a proposta traz alterações no regime de contratação, que deixaria de ser regido pela CLT e passaria pra um regime jurídico-administrativo especial.

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Conforme o sindicato, a mudança implicaria em perda de direitos, não prevendo mais o pagamento de FGTS e reduzindo o tempo de licença-maternidade para 120 dias. No novo modelo, os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos não concursados.

“Hoje, os ACTs recebem FGTS e passarão a não receber mais”, afirma o sindicalista. Ele alertou para outro detalhe do projeto. “Nesta nova legislação, a licença-maternidade para quem for ACT é de 120 dias, paga pelo INSS. Porém, hoje, para os ACTs, a licença-maternidade é de 180 dias e é o município que paga”, compara Francisco.

O presidente do Sindifoz exemplifica que, no caso de uma servidora comissionada, em contratação por indicação política, esta teria mais benefício que uma servidora temporária. “Se ela entrar em licença-maternidade, essa servidora [comissionada] terá 180 dias de licença pagos pelo município, enquanto o ACT, 120, pelo INSS”, diz. 

Francisco ainda comenta que o projeto em Itajaí vai na contramão de proposta em outros municípios, como Balneário Camboriú, onde se discute ampliar pra sete meses a licença-maternidade de servidoras. “Temos que ficar atentos a todos esses detalhes deste projeto lei e fazer um debate com os nossos servidores”, destacou.

A íntegra do projeto foi colocada pelo sindicato pra consulta aos servidores municipais de Itajaí. Eles devem responder se concordam ou discordam da proposta, ou se defendem que a proposta passe por ajustes, podendo sugerir correções. O formulário online está disponível neste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdnTA8TaSi6ZK5Z8K20ZUW2GsMtrr4x_QiS4VZa7toramyFgQ/viewform

 

Prefeitura defende que modelo moderniza gestão e gera economia (Foto: João Batista)

Prefeitura defende melhorias na gestão de pessoal

O novo regime de contratação temporária em Itajaí é previsto em casos de necessidades excepcionais. O texto lista 10 situações que atenderiam aos critérios pra contratação. A medida seria válida pra substituição de servidores licenciados ou afastados na Educação e na Saúde, para projetos especiais e casos emergenciais.

As contratações terão prazo de um ano, sem possibilidade de prorrogação. O recrutamento será por meio de processo seletivo, seleção simplificada ou emergencial. A regulamentação altera o regime de trabalho dos ACTs, passando do modelo celetista para o novo regime especial. 

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Além de professor, poderão ser contratados temporariamente agentes de educação e de educação de apoio especial, intérpretes de Libras, médicos, técnicos de enfermagem e radiologia, e enfermeiros. “Isso garante que, em caso de afastamento de servidores efetivos, o município não deixe a população desassistida, como já aconteceu no passado”, respondeu a prefeitura ao DIARINHO.

No projeto de lei, o município justifica que a mudança moderniza a gestão de recursos humanos, “assegurando maior eficiência, agilidade e segurança jurídica na contratação temporária de pessoal, além de garantir a continuidade e a qualidade na prestação dos serviços públicos essenciais”.

Garantia de direitos

Ao DIARINHO, o município destacou que pretende adotar o novo modelo porque hoje só é possível fazer contrato temporário para professor, enquanto a nova lei abre espaço pra contratação de outros cargos em áreas essenciais. A prefeitura diz que a regulamentação também dá mais segurança jurídica e gera economia. 

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A prefeitura ressalta que o novo regime não retira os direitos principais que já existem no atual modelo de ACT, entre 13º salário, férias + 1/3, licenças e remuneração garantida. Embora não mencionados no projeto, esses direitos ficarão os mesmos, segundo a prefeitura. 

“Seguro-desemprego e multa rescisória já não eram aplicáveis ao ACT por ser contrato por prazo determinado. Agora isso fica mais claro e transparente”, informa. O município ainda esclareceu que a licença-maternidade vai seguir com prazo de 180 dias, o que será ajustado no texto. 

Já o FGTS não é mesmo previsto. A prefeitura frisa que isso estará explícito no edital. “A economia gerada pela não aplicação do FGTS será revertida diretamente em mais contratações para suprir afastamentos de servidores efetivos e para novas contratações em áreas críticas, fortalecendo a rede de atendimento à comunidade”, afirma.

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Casos previstos pra contratação temporária

  • Assistência a situações de calamidade pública ou declaradas emergenciais
  • Contratação específica de pessoal para projetos, programas e convênios específicos
  • Realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes
  • Substituição temporária de professores, agentes de apoio em educação especial, agentes em atividade de educação e intérpretes de Libras, nos casos de afastamentos de servidores
  • Substituição de médicos, técnicos de enfermagem e radiologia, enfermeiros, afastados temporariamente de suas funções por licenças, abrangendo casos de não preenchimento de vagas em concursos públicos para médicos
  • - Vacância de cargos públicos por exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, até realização de concurso público de professores e agentes de educação
  • Combate a emergências ambientais
  • Técnicos especializados, em projetos com prazo determinado
  • Admissão de pesquisador, para pesquisa com prazo determinado
  • Vigilância e inspeção, de defesa agropecuária, para situações emergenciais






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