O Ministério do Turismo decidiu acabar com a confusão dos horários de entrada e saída nos hotéis do país. A nova portaria, que passa a valer em 15 de dezembro, garante que a diária corresponde a 24 horas. A regra tenta evitar abusos e dar mais previsibilidade para quem viaja.
Até agora, muitos hotéis encurtavam a estadia com horários de check-in e check-out variados, fazendo o hóspede pagar por um dia que terminava bem antes do previsto. Pela regra, isso não pode mais ...
Até agora, muitos hotéis encurtavam a estadia com horários de check-in e check-out variados, fazendo o hóspede pagar por um dia que terminava bem antes do previsto. Pela regra, isso não pode mais acontecer. O valor da diária sempre corresponde a um ciclo completo de 24h, contando com até três horas reservadas para a limpeza entre uma hospedagem e outra.
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Cada hotel pode escolher seus próprios horários de check-in e check-out, mas tem a obrigação de avisar o cliente antes da reserva — seja no balcão, nas agências de viagem ou nas plataformas online.
Se o hóspede quiser entrar antes do horário padrão ou sair depois dele, o hotel pode cobrar taxa extra. Mas essa condição precisa ser comunicada de forma clara e antecipada. Ou seja: a cobrança adicional só vale quando o cliente pede um “tempo a mais” no quarto.
A norma também detalha a arrumação: a limpeza deve durar no máximo três horas, já incluídas na diária. Roupa de cama e toalhas precisam ser trocadas, e o quarto higienizado. Durante a estadia, a arrumação pode ser dispensada, caso o hóspede peça, mas o hotel precisa garantir que isso não prejudique a segurança sanitária do local.
O Ministério do Turismo explicou que a mudança traz mais transparência para o consumidor e mais segurança jurídica para o setor. A fiscalização ficará a cargo do próprio ministério, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Cadastro digital dos hóspedes
Além da regra da diária de 24 horas, o Ministério do Turismo também modernizou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O documento, que antes era preenchido em papel, agora é totalmente digital e obrigatório para todos os meios de hospedagem do país.
O hóspede continua informando os mesmos dados básicos de identificação, mas o sistema online promete agilizar a chegada, permitir pré-cadastro por QR Code e até reduzir filas na recepção.
Segundo o governo, as informações ficam restritas a fins oficiais, como segurança pública, estatísticas do setor e formulação de políticas de turismo. O uso segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, a mudança facilita a vida do turista e também dos hotéis, que passam a ter menos papelada e mais rapidez no check-in e no check-out.
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