SANTA CATARINA

Estado fará licitação para serviço de telemedicina após denúncias

“Parceria” foi cancelada; medida atende a recomendação do Ministério Público de SC

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Contrato sob suspeita de irregularidades teria valor de R$ 640 milhões (Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr. /Agência Brasil)
Contrato sob suspeita de irregularidades teria valor de R$ 640 milhões (Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr. /Agência Brasil)
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A “parceria” milionária que previa a contratação de empresa de telemedicina, alvo de denúncias por supostas irregularidades, foi revogada pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc) atendendo recomendação do Ministério Público (MPSC). O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tinha ordenado ao governo a suspensão do acordo, que teria valor de R$ 640 milhões até 2027 para serviços de telemedicina.

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No MP, o caso era investigado pelas 7ª e 26ª promotorias de justiça da Capital. Segundo o órgão, outras quatro parcerias firmadas nos mesmos moldes do serviço de telemedicina também foram ...

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No MP, o caso era investigado pelas 7ª e 26ª promotorias de justiça da Capital. Segundo o órgão, outras quatro parcerias firmadas nos mesmos moldes do serviço de telemedicina também foram revogadas pelo Ciasc. Ainda conforme o MP, em nenhum dos acordos houve pagamentos financeiros. Outra recomendação era pra que a Secretaria de Estado da Saúde fizesse a licitação para os serviços. A pasta informou acatar a medida.

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Na recomendação, os promotores de justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Andrey Cunha Amorim (26ª PJ), da área da moralidade administrativa, sustentaram que para a celebração de parcerias é exigido que a escolha da empresa esteja ligada às suas características particulares, que a oportunidade de negócio seja específica e, principalmente, que a dispensa de licitação seja justificada.

“No caso concreto, excepcionalmente, há ressalvas justamente nesses pontos que inviabilizam o uso dessa modalidade de contratação”, destacaram os promotores. Segundo eles, os casos em que há competitividade no mercado para o serviço a ser contratado, não é recomendado o modelo de chamamento público e acordo de parceria.

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“Há outras empresas no mercado que dispõem da solução que foi objeto da parceria acordada com a Integra Saúde Digital Telemedicina, por isso a necessidade do processo licitatório”, concluíram. Os promotores reconheceram a importância dos serviços de telemedicina e de telessaúde, que seriam um avanço no acesso ao direito à saúde, a fim de reduzir as filas de atendimento.

A proposta de parceria, porém, não seria “a melhor prática” pra contratação. Conforme o MP, a recomendação levou em conta o fato de que não houve transferência de recursos financeiros entre as partes durante a estruturação da parceria, sem ocorrer, portanto, prejuízo aos cofres públicos ou ato de improbidade administrativa.

A recomendação do MP foi dada dentro de um processo aberto pra apurar as denúncias de irregularidades na contratação da plataforma da empresa Integra Saúde Digital Telemedicina para a Secretaria de Estado da Saúde. A empresa contratada teria se instalado em Santa Catarina apenas três dias antes de apresentar a proposta, e servidores da Saúde teriam procurado órgãos do estado preocupados com pressões para acelerar o processo.

A repercussão das denúncias derrubou o presidente do Ciasc, Moisés Diersmann, que pediu afastamento do cargo em novembro, alegando motivo pessoal. Segundo o governo, nenhum contrato chegou a ser assinado e nada foi pago à empresa.




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