BRASIL

Seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito volta a valer

Governo alega que o fundo do antigo DPVAT não aguenta mais um ano de indenizações e por isso criou o SPVAT

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Estimativa é que custo fique de até R$ 60 por carro (Foto: João Batista)
Estimativa é que custo fique de até R$ 60 por carro (Foto: João Batista)
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Já está em vigor a lei que retoma o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) no lugar do antigo DPVAT, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional. A cobrança do seguro será feita sob nova regulamentação, começando em 2025, com cobertura de acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

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O SPVAT substitui o DPVAT extinto em 2020. O novo seguro traz a proposta de coberturas mais amplas, que garantam o amparo e a ajuda material aos envolvidos em acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não e a seus respectivos beneficiários ou dependentes.

O seguro indeniza as vítimas de acidentes que ficaram com invalidez permanente, total ou parcial. No caso de morte, os valores serão destinados ao companheiro ou aos herdeiros, como forma de apoio material à família.

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Além disso, os envolvidos em acidentes que precisarem de serviços médicos que não estão no Sistema Único de Saúde (SUS) na região da ocorrência terão garantido o custeio das despesas com atendimento médico, medicamentos, fisioterapia e próteses.

No caso de falecimento, o seguro avança ao prever o ressarcimento dos serviços funerários e também dos custos necessários para a reabilitação profissional das vítimas que desenvolveram invalidez parcial.

O presidente Lula vetou os artigos 20 e 25 da nova lei para retirar a previsão de multa de R$ 195,23 por atraso no pagamento do SPVAT. O veto levou em conta o caráter social do seguro, segundo o governo, no entendimento de que a cobrança de multa representa um encargo excessivo.

Para o presidente, a punição é desnecessária, considerando que a lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículos no Detran. O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se o veto for derrubado, a previsão de multa será mantida na lei.

A taxa do SPVAT será cobrada anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O valor ainda será definido e será cobrado apenas em 2025. O governo estimou, durante a tramitação do projeto, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor das indenizações também será definido.

A Caixa Econômica Federal fará a gestão do fundo com os valores pagos pelos donos de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para o pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano.

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Mudança fiscal

Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 também altera o novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023. O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário na arrecadação federal.

A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

Principais
novidades

Cobertura de indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente

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Reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas

 

Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT

 

Pagamento da indenização ou reembolso mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado

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Valores serão devidos ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados 

 

Até 30 dias para pagamento da indenização

 

  De 35% a 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro serão direcionados aos municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo




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