Travessia

Vídeo: Funcionário do ferry impede veículo com criança autista de usar fila preferencial

Mãe conta que apresentou a identidade do filho, mas o documento foi ignorado

Empresa afirma que para acessar a fila preferencial é necessário apresentar o laudo médico ou a Carteira de Identificação do Autista
(Foto: Reprodução)
Empresa afirma que para acessar a fila preferencial é necessário apresentar o laudo médico ou a Carteira de Identificação do Autista (Foto: Reprodução)
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bate-boca entre uma mulher e um funcionário do ferry-boat circulou nas redes sociais na última semana. A moça estava com o filho pequeno no carro e tentou acessar a fila preferencial, mas foi barrada pelo servidor na noite de quinta-feira. 

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A criança tem Transtorno do Espectro Autista e, por lei, direito à fila preferencial. A mãe, Elaine Martins, contou que na travessia de Itajaí a Navegantes conseguiu concluir o trajeto sem problemas, mas foi impedida quando voltava pra terras peixeiras.

Segundo a mãe, ela apresentou a carteira de identidade do pequeno, mas o direito foi negado. No documento, consta o CID (Classificação Internacional de Doenças) 11 6a02, que identifica o autismo, mas ele não foi considerado válido.

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A mãe, de 30 anos, revelou que tentou entender o motivo do impedimento e o funcionário da NGI Sul teria sido mal-educado. Os dois começaram a discutir e a mãe registrou alguns momentos do bate-boca. Na gravação, é possível perceber que o pequeno começou a ter uma crise dentro do carro por conta da confusão.

O funcionário ainda teria colocado cones para impedir a passagem do veículo, mas a família da criança não quis nem saber e derrubou os sinalizadores. De acordo com a mulher, o trabalhador teria mandado ela calar a boca e ainda feito alguns xingamentos.

A família se recusou a voltar pra fila geral e conseguiu acessar a balsa para voltar a Itajaí. Segundo a mãe, outros funcionários presenciaram a cena, mas não fizeram nada. Quando já estavam atravessando, alguns trabalhadores comentaram com a família que o colega estava errado e que o documento apresentado seria válido, mas que não poderiam interferir.

Segundo a NGI Sul, o funcionário teria solicitado o documento de identificação, mas a mãe teria se recusado a entregar e por isso a passagem foi negada. Depois ela apresentou o documento. Contudo, a identidade apresentada do pequeno de seis anos é do estado do Mato Grosso e só apresentaria o CID. A família mora em Itajaí e já usou a travessia diversas vezes sem apresentar problema.

A empresa ainda afirma que para que os portadores do Transtorno do Espectro Autista tenham acesso à fila preferencial é necessário apresentar o laudo médico ou a Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina, o que não teria sido feito pela mãe.




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