BALNEÁRIO CAMBORIÚ

TJ quer resolver situação de 400 famílias da VIla Fortaleza com acordo

Comissão fez visita técnica em área de ocupação em Balneário Camboriú e media saída pacífica

Comissão do TJSC fez visita técnica na área e negocia saída pacífica para impasse (Foto: Divulgação)
Comissão do TJSC fez visita técnica na área e negocia saída pacífica para impasse (Foto: Divulgação)
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A ocupação irregular da Vila Fortaleza, no bairro da Barra, em Balneário Camboriú, ganhou mais um capítulo  na busca por uma solução pela regularização da área. Está marcada para o dia 19 de outubro uma reunião da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na prefeitura pra discutir o acordo.

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A reunião foi agendada após visita técnica na Vila Fortaleza feita pelo presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, o desembargador João Eduardo de Nadal, dia 15 de setembro. Na ocasião ...

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A reunião foi agendada após visita técnica na Vila Fortaleza feita pelo presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, o desembargador João Eduardo de Nadal, dia 15 de setembro. Na ocasião, ele ouviu os moradores e constatou as dificuldades enfrentadas pela comunidade.

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A atuação da comissão na área foi solicitada pelo desembargador Odson Cardoso Filho, nos processos que tratam do impasse e que rolam desde 2013 na justiça. No dia anterior à visita, João de Nadal esteve reunido com as partes e interessados no fórum de Balneário Camboriú, em reunião organizada pela juíza Adriana Lisboa, que cuida do processo original.

A discussão tratou da possibilidade de acordo para a Vila Fortaleza, com a regularização da área ocupada e a realocação das pessoas que estão em área de risco. Em contrapartida, o município indenizaria os proprietários com títulos de potencial construtivo para as áreas remanescentes dos imóveis envolvidos. A nova reunião neste mês tenta concretizar o acordo.

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A Comissão de Conflitos Fundiários do TJSC quer ajudar numa solução consensual e pacífica do caso. O presidente João de Nadal convocou para a reunião o juiz Uziel Nunes de Oliveira e o secretário da comissão, Daniel Oliveira Nietsche Cruz.

Visita na comunidade

O desembargador João de Nadal constatou na visita à Vila Fortaleza os problemas com a falta de regularização da área. O local não possui infraestrutura regular de água, esgoto e energia elétrica. A comunidade ainda usa ligações clandestinas para ter acesso à energia elétrica e obtém água através de poços artesianos.

A visita foi guiada por moradores e integrantes da Associação Vila Fortaleza. Segundo a entidade, moram no local 424 famílias. O acesso se dá por uma servidão ligada à avenida Hermógenes de Assis Feijó. Dentro da comunidade, não há ruas pavimentadas e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e áreas de lazer.

Um pequeno córrego que corta a área recebe dejetos e esgoto das casas. O presidente da associação informou à comissão que, no projeto de regularização, o curso d’água seria canalizado e os dejetos teriam destinação apropriada. Segundo a comissão, a maioria das famílias gostaria de fazer o acordo e se compromete a promover a regularização da área.

“O Ministério Público Estadual propôs Termo de Compromisso com Balneário Camboriú e as partes envolvidas, prevendo as obrigações e estabelecendo prazos para as etapas necessárias para regularização fundiária urbana, em que todas as partes envolvidas já anuíram, faltando apenas o aval do ente municipal”, informou o desembargador.

 

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Mais de 10 anos de briga na justiça

O caso rola desde 2013 na justiça. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra o dono do imóvel e a prefeitura de Balneário Camboriú. Em 2018, o julgamento atendeu parcialmente os pedidos, condenando os réus na “obrigação de promoverem a demolição de todos os imóveis construídos” na área que não tenham projeto aprovado, além de acabar com o loteamento ilegal.

A condenação também previu que seja feita a recuperação integral da área degradada, a adequada retirada das famílias, com um prazo de 60 dias para a desocupação voluntária, e pagamento de indenização por parte do dono do imóvel aos ocupantes que forem retirados, com base no valor de compra do “lote” e gastos nas construções, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor a ser revertido para os desalojados.

Houve apelação contra a sentença e o processo foi para o Tribunal de Justiça, onde se espera um desfecho. O desembargador relator, Odson Cardoso Filho, encaminhou o caso para a Comissão de Conflitos Fundiários tentar “uma solução justa e pacífica”, com acordo entre as partes envolvidas.




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