Uma área de ocupação irregular onde vivem 70 famílias deverá ser regularizada pela prefeitura de Bombinhas no bairro Canto Grande. A medida foi determinada pela justiça em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão deu prazo de um ano pra que o município inicie as etapas de regularização fundiária. O descumprimento implicará em multa diária.
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O processo envolve o núcleo urbano formado irregularmente nas servidões Silva, onde moram 45 famílias, e Pires, com mais 25 casas, entre as avenidas dos Coqueiros e Flamboyant. As moradias já estão ...
O processo envolve o núcleo urbano formado irregularmente nas servidões Silva, onde moram 45 famílias, e Pires, com mais 25 casas, entre as avenidas dos Coqueiros e Flamboyant. As moradias já estão consolidadas no local, mas sem reconhecimento oficial. A área tem características típicas de urbanização informal, com ligações precárias de água e energia e sem identificação formal das ruas.
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A iniciativa da promotoria teve origem em investigação que apurou a ocupação irregular da área, com abertura de ruas e construção de moradias sem qualquer autorização. Durante o inquérito, foi constatado que os moradores já contavam com ligações de água e energia, muitas por meio de “gatos”, mas a prefeitura ser manteve omissa diante da necessidade de regularização.
Antes de recorrer à justiça, o MPSC buscou solução por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que chegou a ser elaborado, mas não avançou por parte da prefeitura. Para a promotora de justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, a decisão judicial confirma o dever legal do município de agir de forma proativa.
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"Essa decisão reforça o dever legal do Município de atuar proativamente na regularização fundiária, especialmente em áreas já consolidadas, garantindo dignidade aos moradores e segurança jurídica às famílias", afirmou. Ela também ressaltou que cabe à prefeitura fiscalizar e regularizar loteamento ilegal.
A sentença foi clara em afirmar que a responsabilidade pela regularização de ocupações urbanas é vinculada ao município, e não uma escolha política. A obrigação está prevista no Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001) e na Constituição Federal. A prefeitura de Bombinhas ainda pode contestar a decisão por meio de recurso.
Ocupação consolidada há mais de dez anos
O contador João Lúcio de Souza Júnior é morador da servidão Silva há quase 15 anos. No endereço, são 45 famílias. “Sem regularização, não temos como vender os imóveis e tampouco ter acesso a uma rua pavimentada. Com documento nas mãos, conseguiremos regularizar nossas casas e dar um futuro mais tranquilo e seguro para as nossas famílias", comentou.
Já Luciana de Oliveira mora no local há quatro anos, num imóvel alugado. Ela também destacou a importância da regularização e formalização dos endereços. "A gente tem bastante problema com entregas aqui na região. Quando a gente passa o nosso endereço, muitas pessoas não conseguem localizar, precisamos ficar explicando", disse.