Segurança
Câmara aprova tornozeleira para agressor e permite medida imediata por delegado
Projeto aprovado na Câmara inclui tornozeleira na Lei Maria da Penha e autoriza delegado a determinar o monitoramento em cidades sem juiz
Camila Diel [editores@diarinho.com.br]
Poucos dias após o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto que permite o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de risco. O texto segue agora para análise do Senado.
O Projeto de Lei 2942/24 é dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e foi aprovado com mudanças no parecer da deputada Delegada Ione (Avante-MG). A proposta inclui o monitoramento eletrônico na lista de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
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Uma das principais mudanças é que delegados poderão determinar o uso da tornozeleira em cidades que não são sede de comarca e não têm juiz. Nesses casos, a decisão poderá ser tomada imediatamente pela polícia para proteger a vítima.
Hoje, nessas situações, a única medida que o delegado pode adotar é afastar o agressor da casa, sem garantia de que ele permanecerá longe.
Quando a decisão partir do delegado, o caso deverá ser comunicado em até 24 horas ao Ministério Público e ao juiz, que irão avaliar se a medida será mantida. Caso a Justiça decida suspender o monitoramento, terá de justificar por escrito.
Na prática, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. O projeto também prevê um dispositivo de segurança para a vítima, com alerta caso o agressor se aproxime.
Mais verba e punição maior
O projeto também amplia de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao combate à violência contra a mulher. O dinheiro poderá ser usado na compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de alerta entregues às vítimas.
A proposta torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e prevê alerta automático para a vítima e para a polícia caso o agressor ultrapasse a área de exclusão definida pela Justiça.
Quem descumprir a regra poderá receber punição maior. A pena de reclusão de dois a cinco anos poderá aumentar de um terço até metade quando houver invasão da área monitorada ou retirada ou violação do equipamento sem autorização judicial.
Camila Diel
Camila Diel; jornalista no DIARINHO; formada pela Univali, com foco em jornalismo digital e produção de reportagens multimídia.
